Lauã Campos Queiroz, Advogado

Lauã Campos Queiroz

Pinheiro (MA)

Sobre mim

“Somos todos escravos da lei, para que possamos ser livres.” - Cícero.

- Estagiou na Assessoria Jurídica do Des. Antônio Guerreiro Júnior da 2ª Câmara Cível do TJMA;


- Posteriormente, estagiou no TRT da 16ª Região na Secretária Geral da Presidência;


- Graduado Bacharel em Direito em 14 de julho de 2017 pela Universidade do CEUMA - UNICEUMA;


- Atualmente Advogado, inscrito na OAB/MA N.º 17.930;


- Pós-Graduação em Direito Constitucional Aplicado em 23 de fevereiro de 2022 pela Faculdade Legale;


- Pós-Graduação em Previdenciário e Prática Previdenciária em 11 de março de 2022 pela Faculdade Legale.

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Comentários

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Lauã Campos Queiroz, Advogado
Lauã Campos Queiroz
Comentário · há 7 anos
É animador ler esse texto depois de passar pela seguinte situação que passo a descrever logo abaixo:

A juíza titular do JECC aqui da Comarca de Pinheiro - MA, depois de reconhecer na sentença (inclusive disse que era fato público e notório), a má prestação de serviço do banco, ainda assim, julga improcedente o pedido de indenização em um processo do meu tio:

"Primeiramente, vê-se que é público e notório que no período de início de cada mês há o pagamento de salários dos servidores públicos e aposentados, gerando uma elevação exponencial dos usuários do sistema bancário na própria agência.

Ou seja, justificável que nesse período o tempo de espera para atendimento nas instituições bancárias ultrapasse o tempo normal previsto na Lei Estadual (30 minutos), por caracterizar situação excepcional."

É até engraçado o descaso com os direitos do consumidor. Ela simplesmente usa esse entendimento defensivo pra não chover ações idênticas, tendo em vista que o Banco todo início de mês faz a mesma coisa com vários consumidores, como ela deixou claro na sentença.

Na outra sentença de outro cliente ela falou isso:

“Portanto, entendo que o mero aborrecimento ou o desconforto, comuns nos dias de hoje, não caracteriza dano moral, sob pena de se multiplicar os pleitos indenizatórios e de banalizar as demandas nessa seara, e, ainda pior, incentivar a busca por eventos desse mesmo jaez, razão pela qual não merece prosperar o pleito de indenização por danos morais formulado pela parte requerente.”

Não digo que seja má vontade dela, mas é, no mínimo, falta de sensibilidade, pois ela sabe da situação, mas mesmo assim continua julgado improcedente. O engraço é que ela não pega fila quando vai ao banco; enquanto isso, às vezes, os outros consumidores chegam a ficar até mais 4h na fila!!
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Lauã Campos Queiroz, Advogado
Lauã Campos Queiroz
Comentário · há 8 anos
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